18 Fevereiro, 2020

Avaliação da proposta

Como é avaliada uma proposta de edição

Quando um projecto de livro para aprovação prévia (i) é submetido (que deverá incluir os principais argumentos e métodos, resumos de capítulos e, preferencialmente, um ou dois capítulos), pelo menos dois membros do Conselho Editorial farão uma avaliação da proposta de livro e decidirão sobre sua adequação à linha editorial e qualificação para a segunda fase do processo. No caso de parecer favorável, o autor receberá, juntamente com comentários do Conselho Editorial, uma proposta de cronograma para a conclusão do manuscrito. A segunda fase do processo de edição terá início após o recebimento do manuscrito completo, o qual passará então pelo mesmo processo a que está sujeita a submissão de um manuscrito concluído (ii).

Quando um manuscrito é submetido (ii), pelo menos dois membros do Conselho Editorial farão uma primeira avaliação e decidirão sobre sua qualificação para o processo de revisão por pares. No caso de uma decisão favorável, o manuscrito é objecto de uma avaliação por pelo menos um perito externo, indicado pelo Conselho Editorial e escolhido entre especialistas bem estabelecidos no(s) campo(s) científico(s) relevante(s), que avaliará a qualidade geral e a relevância científica do manuscrito. Seguindo os procedimentos padronizados e os códigos de conduta estabelecidos, todos os revisores são obrigados a enviar um relatório formal (usando um Formulário de revisão da Imprensa de História Contemporânea), o qual inclui uma apreciação destinada exclusivamente ao Conselho Editorial, assim como comentários detalhados e fundamentados – e anónimos – para os autores. A comunicação aos autores da decisão é realizada pelo Conselho Editorial, que decidirá sobre a inclusão parcial ou total, devidamente assinalada, dos comentários dos revisores.

O processo de revisão por pares pode resultar nos seguintes tipos de recomendação: (i) recomendação para publicação sem alterações; (ii) recomendação para publicação com pequenas alterações; (iii) recomendação para publicação com alterações significativas; (iv) recomendação de não publicação, salvo se introduzidas alterações extensivas; (v) recomendação de não publicação. No caso de grandes divergências entre os pareceres produzidos, um terceiro revisor pode ser procurado. Se forem solicitadas alterações e revisões ao manuscrito, estas devem ser realizadas antes do livro ser aceite para publicação e passar à fase de impressão. O Conselho Editorial pode sempre solicitar aos revisores uma apreciação sobre a adequação das alterações introduzidas no manuscrito, em particular nos casos de pareceres do tipo ‘(iii)’ e ‘(iv)’. Nos vários momentos do processo, cabe sempre ao Conselho Editorial, funcionando colegialmente, a decisão final sobre a publicação